quarta-feira, 16 de março de 2011

DCE Em Movimento divulga Edital para a Venda de Passaportes para o show de encerramento da Calourada Unificada 2011/1

Segue abaixo o edital:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO

DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES - GESTÃO EM MOVIMENTO 2010/2011

CALOURADA UNIFICADA

VENDEDORES DE PASSAPORTES PARA O EVENTO DE ENCERRAMENTO DA

CALOURADA UNIFICADA 2011/1

O DCE UFOP – Gestão EM MOVIMENTO, com o propósito de promover a

acessibilidade dos alunos carentes da Universidade Federal de Ouro Preto ao evento

de encerramento da Calourada Unificada 2011/1: “A Universidade que temos e a Universidade que queremos” publica o presente Edital:

EDITAL

A CANDIDATURA A VAGA PARA VENDA DE PASSAPORTES DA CALOURADA

UNIFICADA É ABERTA A TODO E QUALQUER ESTUDANTE COM BOLSA

ALIMENTAÇÃO, COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 (DEZOITO) ANOS,

REGULARMENTE MATRICULADO NAS MODALIDADES DE GRADUAÇÃO DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, DESDE QUE NÃO SEJA CALOURO

DE NENHUMA DESTAS.

I. Da Finalidade:

1.1 A venda de passaportes por alunos carentes tem a finalidade de incentivar a

participação de todo e qualquer estudante da UFOP na Calourada Unificada,

valorizando a participação dos mesmos no evento de encerramento

independentemente de sua condição socioeconômica.

II - Início e Término:

2.1 O período de vendas de passaportes por alunos carentes terá início dia 22 de

março de 2010 e término no dia 06 de abril de 2011.

III - Período de Inscrição:

3.1 Para efeito de inscrição e correspondente participação no presente Edital, será

considerado válido o período compreendido entre as 10 (dez) horas e as 21 (vinte e uma) horas do dia 22 de março de 2011.

IV - Área de Divulgação:

4.1 O presente Edital será divulgado especialmente na internet, no site www.ufop.br e

no blog www.dceufop.blogspot.com.

V - Como Participar:

5.1 Para participar, basta que o bolsista alimentação interessado compareça a sede do

DCE – UFOP (Centro de Vivência, sem número, Campus Morro do Cruzeiro) e

preencha a ficha de inscrição.

5.2 Para efetuar inscrição o candidato deve portar documento de identidade, CPF, carteirinha de Bolsa Alimentação, comprovante de residência e carteirinha da UFOP.

5.3 Ficha de Inscrição incompleta ou não apresentação de algum dos documentos requisitados desclassifica automaticamente o candidato.

VI Documentos necessários para retirada dos passaportes pelos candidatos

selecionados:

6.1 Para retirar os passaportes o candidato selecionado deverá apresentar:

6.1.1 Documentos:

a) Carteira de identidade, CPF e carteirinha da UFOP.

6.2 Contrato de prestação de serviços:

a) Para retirar os passaportes, o candidato selecionado deverá assinar, junto ao

membro do DCE responsável, um contrato de prestação de serviços cujo modelo

segue anexo a este Edital.

6.2. A comissão Organizadora não se responsabiliza pela ilegibilidade das

informações a serem prestadas, que poderão acarretar na desclassificação do

candidato.

VII. Da Comissão Organizadora:

7.1 Caberá a Comissão Organizadora promover e organizar o presente, restando aos

participantes obedecer às disposições contidas neste edital.

7.2 Caberá à Comissão Organizadora, cumprir e fazer cumprir as regras desse Edital,

bem como divulgar o resultado da classificação dos candidatos.

7.3 As decisões da Comissão Organizadora serão irrecorríveis.

7.4 Os casos omissos, ou seja, não contemplados nesse Edital, serão decididos pela

Comissão Organizadora da Calourada, não cabendo recursos contras suas decisões.

7.5 A participação no concurso é restrita às pessoas previamente inscritas, sendo esta

pessoal e intransferível.

7.5 Não serão permitidas a inclusão ou substituição de candidatos, depois de efetivada

a inscrição.

7.6 Não será permitida a candidatura de calouros, ou seja, estudantes do primeiro

período das modalidades acadêmicas.

VIII Do julgamento:

8.1. A Coordenadora de Assistência Estudantil do DCE-UFOP será responsável pela

seleção dos candidatos a vendedores de passaportes, sendo suas decisões

irrecorríveis e inapeláveis.

IX Da seleção e resultado final:

09.1. A seleção dos candidatos será realizada em uma única etapa.

09.2 Do processo de seleção:

09.2.1 A seleção se constitui através da ordem de chegada dos candidatos e da

avaliação de legitimidade dos documentos exigidos, da ficha de inscrição e da

adequação as regras deste Edital.

09.2.2 A Coordenadoria de Assistência Estudantil será responsável pelo processo de

seleção.

09.2.3 Serão classificados no máximo 65 (sessenta e cinco) estudantes do Campus Ouro Preto. Os estudantes que forem classificados como excedentes estarão em uma lista de espera que será utilizada para a venda de Passaportes do segundo lote.

09.2.4 O resultado da seleção será divulgado no dia 23 (vinte e três) de março de

2011 às 10 (dez) horas no site da UFOP e no blog do DCE .

09.2.4 A comissão organizadora fará contato com todos os classificados por e-mail ou

telefone para comunicar o resultado.

09.2.5 A Comissão Organizadora se reserva o direito de alterar o número de bolsistas

classificados no processo de seleção.

09.2.6.1 A Comissão Organizadora se reserva o direito de incluir alunos não bolsistas

caso as vagas não sejam preenchidas ou se os classificados não demonstrarem

interesse na vaga em tempo hábil.

09.2.6.2. A prioridade a ser respeitada será: Bolsa Integral, Bolsa redução (60%, 40% e 20%, nesta ordem) e não bolsista.

X Da retirada dos passaportes:

10.1 A retirada dos passaportes será realizada na sede do DCE (Centro de Vivência,

s/nº) entre as 10 (dez) horas e as 20(vinte) horas do dia 23 (vinte e três) de março de 2011.

10.2 Cada candidato poderá retirar somente 20 (vinte) passaportes.

10.3 A distribuição dos passaportes será feita por ordem de chegada dos classificados.

10.4 O classificado deve retirar pessoalmente os passaportes.

10.5 A Organização do evento se reserva o direito de desclassificar aqueles que descumprirem as seguintes regras:

a) não comparecer dentro do prazo para retirar os passaportes.

b) não apresentar os documentos exigidos.

XI Da cortesia:

Os candidatos selecionados a vender os 20 (vinte) passaportes, no valor de 25 (vinte

e cinco) reais cada um, receberão um passaporte como cortesia se e somente se:

a) Vender todos os 20 (vinte) passaportes.

b) Entregar o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) referentes aos 20 (vinte) passaportes à Comissão Organizadora até às 18h do dia 06 de

abril de 2011 na sede do DCE.

A omissão ou falsidade de informações pertinente à seleção resultará em

exclusão do candidato que poderá vir a sofrer processo administrativo,

tendo em vista que a Calourada Unificada é organizada pelo DCE em

parceria com os órgãos administrativos superiores da Universidade Federal

de Ouro Preto. O Artigo 299 do Código Penal dispõe que é crime "Omitir, em

documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele

inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de

prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente

relevante”.

XII Das disposições gerais

12.1 Todos os casos não previstos neste Edital serão resolvidos diretamente pela

Coordenadoria de Assistência Estudantil do DCE UFOP.

12.2 Fica garantido o direito à livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no

destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à Comissão

Organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas

envolvidas na organização do evento, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do

concorrente.

12.3. A simples inscrição do candidato já pressupõe a aceitação e concordância com

todos os termos do presente Edital, valendo como contrato de adesão.

12.4 Os alunos do primeiro período das modalidades acadêmicas estão

automaticamente excluídos do processo de seleção pela seguinte razão:

a) Incentivá-los a participarem das atividades culturais desenvolvidas durante a

Calourada Unificada, pois a presença mínima requerida será contemplada com uma

cortesia.

12. 5 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail ingressos.calourada@gmail.com ou pelo telefone (031) 3559-1208.

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo do candidato:

____________________________________________________________________________

Documento de identidade: ________________________ C.P.F._______________________

Curso:___________________________ Nº de matrícula__________________________

Nº do Processo (Nº da Carteirinha de bolsista):____________________________

Programa de bolsa alimentação: ( )100%, ( )60%, ( )40%, ( )20%

Data de nascimento: ___/___/___

Endereço:

Rua______________________________________________________________nº_____

Bairro:_________________________________

Cidade:__________________________Estado:______CEP___________________________

Telefone: ___________________________ E-mail:__________________________________

OBS: O A omissão ou falsidade de informações pertinente à seleção resultará

em exclusão do candidato que poderá vir a sofrer processo administrativo,

tendo em vista que a Calourada Unificada é organizada pelo DCE em

parceria com os órgãos administrativos superiores da Universidade Federal

de Ouro Preto. O Artigo 299 do Código Penal dispõe que é crime "Omitir, em

documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele

inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de

prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente

relevante”.

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